A internet é um mar de tentações, como resistir aos incríveis preços baixos e cupons de desconto? Porém, é necessária muita atenção ao realizar compras online, não apenas para evitar endividamento, mas, também, para evitar problemas com fornecedores na hora de receber a mercadoria, situações que envolvem a necessidade de troca das mercadorias ou serviços ou, até mesmo, a devolução.
Por isso toda cautela é pouca!
O ideal é procurar conhecer bem as regras e leis que regem essa modalidade de compra. Vale saber, por exemplo, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz condições diferenciadas para compras feitas de forma online.
Com relação aos prazos de entrega, embora o CDC não delimite um prazo máximo, o fornecedor tem a obrigação de cumprir com as condições previstas no anúncio da venda. Se o vendedor não entregar no prazo determinado, pode ser responsabilizado civilmente, haja vista que desrespeitou um direito do consumidor. Logo, por mais que o consumidor receba a marcadora, mesmo depois do prazo previsto, pode ingressar com ação de indenização por danos morais.
Independentemente dos motivos, como datas com maior demanda, por exemplo a Black Friday, o fornecedor não é isento da responsabilidade de cumprir os prazos anunciados, se a empresa fez a oferta, ela é obrigada a cumprir.
Vale ressaltar que para ingressar com a ação indenizatória, o consumidor precisa ter todas as informações muito bem documentado.
Além disso, é importante saber que, diferentemente das compras realizadas em lojas físicas, quando realizada uma compra online o consumidor detém o direito ao arrependimento, o que possibilita a devolução dos produtos ou cancelamento do serviço, mesmo que não haja nenhuma avaria ou mau funcionamento.
Isto porque, o artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor tem o direito de desistir de uma compra ou de um contrato de prestação de serviços no prazo de 7 dias desde a entrega ou da assinatura do contrato, e a regra vale “sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio” e, esse trecho também se estende às compras online.
Assim, se a compra for realizada no dia 16 e o produto chegar dia 20, no dia 21 começará o prazo, terá então, o consumidor, 7 dias corridos para se arrepender daquela compra. Reitera-se, o produto não precisa estar com problema, vício ou mau funcionamento. Ainda, esse direito não existe para compras realizadas em estabelecimentos físicos.
E mais, o consumidor não deve arcar com nenhum custo de envio e nem precisa justificar a devolução do item comprado. A empresa pode até oferecer a restituição do valor pago por meio de crédito para compra de outro produto, mas se o consumidor preferir a devolução em dinheiro, o estabelecimento é obrigado a ressarcir de forma imediata, atualizada e corrigida.
No caso de o consumidor receber a compra em condições diferentes das do anúncio – seja a cor ou modelo – o fornecedor tem a obrigação de realizar a troca do produto ou ressarcimento em valores.
Entretanto, no caso de o produto ter algum vício, defeito ou apresente mau funcionamento, a loja não é obrigada a realizar a troca imediata, primeiramente, o fornecedor deverá oferecer assistência técnica para a solução do problema no produto e, então, acaso não solucionado, só então, a troca deverá ser realizada.
Contudo, é muito importante que o consumidor fique atento ao prazo para reclamar qualquer tipo de problema na compra após a entrega.
Produtos não duráveis, de rápido consumo, a devolução deve ser feita em até 30 dias, já os duráveis em 90 dias. No caso de algum problema escondido, o prazo conta a partir do aparecimento desse vício, sendo preciso levar em uma assistência técnica.
É de suma importância guardar toda a documentação e informações para recorrer de seus direitos, caso sejam infringidos. Por isso, vale tirar um print das condições propostas pelo fornecedor na página de venda.
Primeiramente, no caso de qualquer problema no recebimento ou com o produto em si, a dica é buscar os canais de atendimento da própria empresa, inclusive, as redes sociais, e documentar cada passo, tire print de tudo, seja chat, email, e, acaso não atendida a solicitação, é possível ingressar com uma demanda judicial.
