Meu marido foi preso, tenho direito ao auxílio-reclusão?
Depende.
Para a concessão de auxílio-reclusão são necessários alguns requisitos. Primeiro é necessário comprovar a prisão do Segurado, o que é feito por intermédio de declaração emitida pela unidade prisional e pelo judiciário, onde deve constar o regime prisional, haja vista que a concessão do benefício só é cabível em caso de prisão em regime fechado ou enquanto preso cautelar (prisão preventiva ou temporária).
Além disso, é necessário comprovar a qualidade de segurado e demonstrar que antes de ir preso contava com pelo menos 24 contribuições para a previdência social. Por fim, o salário do Segurado deve se encaixar na condição de baixa renda e devem haver dependentes, porquanto o benefício é devido aos dependentes do segurado.
Esse limite de renda é estabelecido anualmente pelo INSS, por intermédio de Portaria, na qual fixa o limite máximo de renda (obtido mediante a média das 12 últimas contribuições do período anterior à prisão) que o segurado poderia ter para que seus dependentes possam ter direito ao benefício (2023 – R$ 1.754,18).