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O ônus da prova e sua importância

Conforme reza o Novo Código de Processo Civil (art. 373) o ônus da prova é incumbido ao autor da ação para constituir as afirmações que formam o seu direito descrito na demanda judicial, enquanto incumbe ao réu quando debater de forma impeditiva, modificativa ou extintiva o pedido do autor.

O instituto do ônus da prova é um dos pilares que possibilitam a efetivação da justiça e do direito dentro das democracias liberais contemporâneas. Portanto, este artigo tem como objetivo elucidar questões a respeito do ônus da prova dentro do Código de Processo Civil – CPC/15 -, mostrando para que serve e qual a sua importância na área do direito.

Dentro do sentido dado ao instituto no ordenamento jurídico brasileiro, ônus da prova é o encargo que as partes dos processos judiciais têm de sustentar suas afirmações e pedidos por meio de documentos ou testemunhas que justifiquem e verifiquem o que ela apresenta.

No direito, entende-se como prova tudo o que pode influenciar o pensamento do juiz a respeito do processo em questão, trazendo evidências documentais ou testemunhais do que é afirmado pela parte que está pedindo judicialmente a efetivação dos seus direitos.

Assim, são exemplos de provas fotografias, documentos, áudios, vídeos, depoimentos de testemunhas e peritos, extratos bancários, contratos e todos os outros artifícios utilizados para comprovar que o que a parte fala é verdade e, consequentemente, que o pedido judicial dela faz sentido.

Quando se fala de ônus da prova, portanto, se aponta a responsabilidade que a parte, quer seja o autor da ação, o réu ou terceiros interessados, tem de levantar provas legais que indiquem para o juiz que o que ela afirma nos atos processuais é factível.

Reitera-se, ônus da prova é um dos institutos mais fundamentais do direito. Sem o ônus da prova, seria inviável a aplicação da justiça, uma vez que os pedidos e acusações realizados entre as pessoas não precisariam ser comprovados.

Utilizemos um exemplo fático: Rodolfo entra com uma ação judicial em face de Helena, sua inquilina, cobrando aluguéis atrasados.

Para que essa cobrança seja legítima, é fundamental que Rodolfo consiga comprovar que esses aluguéis são de fato devidos por Helena, comprovando que ela é sua inquilina e, principalmente, que há aluguéis em atraso, sem pagamento.

Essa comprovação esperada de Rodolfo, para que as suas afirmações sejam de fato acatadas pelo juiz, é o que o direito chama de ônus da prova.

A partir desse exemplo hipotético, é fácil compreender como o ônus da prova é fundamental para o direito e para a efetivação dos pedidos da parte interessada em ter os seus direitos concretizados.

É de interesse do litigante do polo ativo de um processo comprovar que o seu pedido judicial é legítimo, apresentando as provas necessárias para convencer o juiz.

Portanto, o ônus da prova, legalmente falando, não se trata de uma obrigação ou dever da parte, mas sim de um encargo necessário para que ela confirme os seus pedidos, se defenda das acusações da outra parte e, ao mesmo tempo, convença o juiz do que ela pede no processo.

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