Primeiro, antes de pensar no auxílio-acidente o acidentado precisa ter a necessidade de se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade temporária. Encerrado o período de incapacidade, se restar alguma sequela do acidente o Segurado pode ter direito ao recebimento de auxílio- acidente.
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS em face do Segurado, como indenização, quando depois de consolidadas as lesões sofridas, restarem sequelas que impliquem na redução da sua capacidade para o trabalho (artigo 86 da Lei nº 8.213/91).
Mas é preciso cuidado com os requisitos para o recebimento desse benefício!
Isto porque, o Segurado precisa estar em dias com as contribuições previdenciárias ou estar no período de graça, ter sofrido um acidente (que inclui tanto o acidente de trabalho ou a doença ocupacional) e terem restado sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.
Além disso, não são podem receber este benefício os Segurados da modalidade contribuinte individual.