
Sofri um acidente, tenho direito ao auxílio-acidente?
Primeiro, antes de pensar no auxílio-acidente o acidentado precisa ter a necessidade de se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade temporária. Encerrado o período de incapacidade, se restar alguma sequela do acidente o Segurado pode ter direito ao recebimento de auxílio- acidente.