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Previdenciário

Sofri um acidente, tenho direito ao auxílio-acidente?

Primeiro, antes de pensar no auxílio-acidente o acidentado precisa ter a necessidade de se afastar do trabalho e receber um benefício por incapacidade temporária. Encerrado o período de incapacidade, se restar alguma sequela do acidente o Segurado pode ter direito ao recebimento de auxílio- acidente.

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